Componentes: Suelen Márcia Silva Alves, Aurilene Moura Mesquita, Cristina Maria Sousa dos Santos, Andre Correa dos Santos, Hugo Leonardo Sousa Luz Santos, Fabiana Moraes Rocha Lima, Celi Natalie Pinto Rodrigues, Marcia Kelly Vasconcelos Holanda Pinheiro,Bruna Maria Beserra da Silva.
Resumo: Com o objetivo de dar cumprimento à Lei Estadual n.o 1.369/2019, que versa sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes e casas noturnas adotarem medidas de auxílio às mulheres que sofrem violências ou que se sintam em situações de risco nesses ambientes. Promover o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica, instituído como medida de ajuda à mulher vítima de violência doméstica e familiar pela Lei Federal n.° 14.188/2021 e reconhecer instituições públicas e privadas; estabelecimentos comerciais, diurnos e noturnos, por práticas de ações ou de medidas de combate à violência contra as mulheres, nesses locais.
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